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  16:27

 Ministro e SAAE : Reprodução/ Em Foco

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que permitia ao município de Campo Maior se desvincular da Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE). A decisão foi dada nessa quinta-feira (09) no pedido de Suspensão de Tutela Provisória impetrada pelo Estado do Piauí. 

A decisão reacende o debate sobre os limites da autonomia municipal frente às políticas de saneamento básico no contexto do Novo Marco Legal do setor. A controvérsia expõe uma tensão crescente no federalismo brasileiro: até que ponto os municípios podem resistir à integração compulsória em arranjos regionais, mesmo quando possuem sistemas próprios eficientes?

A celeuma começou quando Campo Maior e seu Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAEE) questionaram judicialmente sua participação obrigatória na MRAE, criada pela Lei Complementar estadual nº 262/2022. O município, que construiu ao longo de 60 anos um sistema de saneamento próprio avaliado em R$ 70 milhões, argumentava ter direito de permanecer fora do arranjo regional. Após derrota em primeira instância, o município obteve vitória parcial no TJPI, quando um desembargador concedeu tutela antecipada condicionando a permanência do município na MRAE à comprovação, pelo Estado, da "efetiva participação municipal na governança cooperativa".

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Os números apresentados ao STF revelam a dimensão econômica do conflito. A saída de Campo Maior da MRAE poderia comprometer R$ 250 milhões em recursos de outorga, forçar revisão extraordinária do contrato de Parceria Público-Privada para reequilíbrio econômico-financeiro, elevar custos per capita nos demais municípios e pressionar tarifas para manter a sustentabilidade do contrato de concessão. O Estado argumentou ainda que a exclusão de um município próspero criaria um "efeito multiplicador", incentivando outros municípios a questionar sua participação e desestabilizando todo o sistema regional.

Campo Maior apresentou defesa robusta baseada em três pilares: violação da autonomia federativa, caracterização da integração forçada como "confisco de patrimônio público" de R$ 70 milhões construído exclusivamente com recursos locais, e ausência de participação efetiva no processo de criação da MRAE. O município sustentou que não teve oportunidade real de debater e analisar estudos técnicos antes da integração, caracterizando a inclusão como "ato de império, desprovido de validade jurídica". Como destacou a defesa: "O sistema de abastecimento local jamais recebeu repasses do Governo do Estado ou da Agespisa, sendo integralmente mantido com receitas próprias".

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou o pedido de suspensão, destacando que a decisão do TJPI conferia "primazia à vontade de um único ente federado", comprometendo a ordem administrativa e violando o pacto federativo. A PGR ressaltou que o colegiado da MRAE garante maioria aos municípios (60% contra 40% do Estado), preservando o equilíbrio federativo e demonstrando que o arranjo não representa imposição unilateral do Estado.

O ministro Fachin fundamentou sua decisão na sólida jurisprudência do STF sobre o tema, citando especialmente a ADI 1.842, que estabeleceu a tese da competência e titularidade conjuntas em regiões metropolitanas, e as ADIs 6.492, 6.536, 6.583 e 6.882, que chancelaram a integração compulsória de municípios quando há interesse comum, mesmo com limitação da autonomia municipal. Fachin identificou "grave lesão à ordem pública" e "grave lesão à economia pública" na decisão do TJPI, observando que ela "destoa da jurisprudência firmada nesta Corte sobre a matéria".

Ao reverter a decisão piauiense, o Supremo reafirma que a universalização do saneamento básico constitui interesse público superior que pode justificar limitações à autonomia local. Para o ministro, a exclusão de Campo Maior não apenas comprometeria o arranjo institucional da MRAE, mas causaria impacto financeiro "direto e substancial" em todo o sistema, prejudicando a meta de universalização dos serviços até 2033.

Fonte: GP1

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